Lei Ordinária nº 763/1956
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O IATE CLUBE DE ARACAJU.
LEI Nº 763 DE 8 DE OUTUBRO DE 1956.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O IATE CLUBE DE ARACAJU.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins de direito, o Iate Clube de Aracaju, sociedade de esportiva e recreativa sediada nesta capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de outubro de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.