Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.632/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS - H & M, de que trata a Lei nº 1.988, de 10 de dezembro de 1975, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.

LEI Nº 7.632, DE 16 DE MAIO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS - H & M, de que trata a Lei nº 1.988 , de 10 de dezembro de 1975, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.735, do dia 28/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS - H & M, CNPJ Nº 13.092.374/0001-26, de que trata a Lei nº 1.988 , de 10 de dezembro de 1975, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçado à Avenida Paulo Barreto de Menezes, s/n - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 1988/1975 de 10/12/1975