Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.634/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO QUILOMBO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.371, de 25 de abril de 2001, com sede no Povoado Quilombo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

LEI Nº 7.634, DE 16 DE MAIO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO QUILOMBO E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.371 , de 25 de abril de 2001, com sede no Povoado Quilombo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.735, do dia 28/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO QUILOMBO E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 02.546.647/0001-49, de que trata a Lei nº 4.371 , de 25 de abril de 2001, com sede no Povoado Quilombo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4371/2001 de 25/04/2001