Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.635/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES MANOEL JOAQUIM, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis - SE.

LEI Nº 7.635, DE 16 DE MAIO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES MANOEL JOAQUIM, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis - SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.735, do dia 28/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES MANOEL JOAQUIM, CNPJ Nº 11.197.572/0001-29, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE, endereçada à Rua D, s/n - Sala Escolinha da Emilian.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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