Lei Ordinária nº 7.637/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o LAGARTO FUTEBOL CLUBE - LFC, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
LEI Nº 7.637, DE 16 DE MAIO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o LAGARTO FUTEBOL CLUBE - LFC, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.735, do dia 28/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o LAGARTO FUTEBOL CLUBE - LFC, CNPJ Nº 10.951.627/0001-81, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçado à Rua Manoel de Paula Menezes Lima, s/n - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Antônio Passos - DEM
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.