Lei Ordinária nº 7.639/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE SERGIPANA MONTE SIÃO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.639, DE 20 DE MAIO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE SERGIPANA MONTE SIÃO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.736, do dia 29/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE SERGIPANA MONTE SIÃO, CNPJ Nº 07.502.775/0001-04, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Estância, nº 344 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Adelson Barreto - PSB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.