Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.640/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CABEÇA DA VACA, de que trata a Lei nº 4.462, de 19 de novembro de 2001, com sede no Povoado Cabeça da Vaca e foro na

LEI Nº 7.640, DE 20 DE MAIO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CABEÇA DA VACA, de que trata a Lei nº 4.462 , de 19 de novembro de 2001, com sede no Povoado Cabeça da Vaca e foro na

Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Republicada no Diário Oficial Nº 26.761, do dia 05/07/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CABEÇA DA VACA, CNPJ Nº 02.106.257/0001-58, de que trata a Lei nº 4.462 , de 19 de novembro de 2001, com sede no Povoado Cabeça da Vaca e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 29 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4462/2001 de 19/11/2001