Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.641/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO COMUNITÁRIO ANTÔNIO NUNES DE MOURA, de que trata a Lei nº 4.274, de 29 de junho de 2000, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

LEI Nº 7.641, DE 20 DE MAIO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO COMUNITÁRIO ANTÔNIO NUNES DE MOURA, de que trata a Lei nº 4.274 , de 29 de junho de 2000, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.736, do dia 29/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO COMUNITÁRIO ANTÔNIO NUNES DE MOURA, CNPJ Nº 03.534.050/0001-47, de que trata a Lei nº 4.274 , de 29 de junho de 2000, com

sede na Praça Manoel Zacarias, nº 182, Cidade de Cumbe e foro na C omarca

de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4274/2000 de 29/06/2000