Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.642/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA", a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088, de 20 de novembro de 1991, com sede na Cidade de Itaporanga D`Ajuda e foro na Comarca de Salgado-SE.

LEI Nº 7.642, DE 20 DE MAIO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA", a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088 , de 20 de novembro de 1991, com sede na Cidade de Itaporanga D`Ajuda e foro na Comarca de Salgado-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.736, do dia 29/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA", CNPJ Nº 32.741.365/0001-63, a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088 , de 20 de novembro de 1991, com sede à Rua Estância, s/nº - Centro, Cidade de Itaporanga D`Ajuda e foro na Comarca de Salgado-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3088/1991 de 20/11/1991