Lei Ordinária nº 7.642/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA", a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088, de 20 de novembro de 1991, com sede na Cidade de Itaporanga D`Ajuda e foro na Comarca de Salgado-SE.
LEI Nº 7.642, DE 20 DE MAIO DE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA", a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088 , de 20 de novembro de 1991, com sede na Cidade de Itaporanga D`Ajuda e foro na Comarca de Salgado-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.736, do dia 29/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "CENTRO EDUCACIONAL CASA SERENA", CNPJ Nº 32.741.365/0001-63, a denominação do então Orfanato Casa Serena, de que trata a Lei nº 3.088 , de 20 de novembro de 1991, com sede à Rua Estância, s/nº - Centro, Cidade de Itaporanga D`Ajuda e foro na Comarca de Salgado-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 20 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3088/1991 de 20/11/1991