Lei Ordinária nº 7.649/2013
Dispõe sobre
LEI Nº 7.649, DE 31 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre
alterações
no Quadro de
Pessoal dos
Serviços
Auxiliares do
Ministério Público do Estado de Sergipe, e
dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.739, do dia 04/06/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 32 (trinta e duas) Funções de Confiança, símbolo FC-1, de Chefe de Secretaria para comporem as Promotorias de Justiça do Interior do Estado de Sergipe, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-
01, de Chefe dos Serviços de Higienização de Veículos, 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Inspeção e Segurança de Veículos, 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno, e 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Externo, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam criadas 04 (quatro) Funções de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Copa, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta Lei.
GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.649
DE 31 DE MAIO DE 2013
Publicada no Diário Oficial Nº 26.739, do dia 04/06/2013
Art. 4º Ficam criadas 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-
01, de Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros,
01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores, 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Membros, e 01 (uma) Função de Confiança, símbolo FC-01, de Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º As Funções de Confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou servidores requisitados.
Art. 6º As atribuições e competências das Funções de Confiança criadas por esta Lei devem ser objeto de regulamento próprio editado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Ficam alterados os valores das Funções de Confiança de Chefe dos Serviços de Manutenção Preventiva, Chefe dos Serviços de Manutenção Corretiva, Chefe Adjunto, e Assessor Chefe, símbolo FC-01, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, para R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de créditos suplementares que se fizerem necessários para fazer face às mesmas despesas desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.649
DE 31 DE MAIO DE 2013
Publicada no Diário Oficial Nº 26.739, do dia 04/06/2013
República.
Aracaju, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Ministério Público de Sergipe
GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.649
DE 31 DE MAIO DE 2013
Publicada no Diário Oficial Nº 26.739, do dia 04/06/2013
ANEXO ÚNICO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE, CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI EM REAL (R$)
Chefe de Secretaria 32 FC-01 622,00
Chefe dos Serviços de Higienização de Veículos 01 FC-01 622,00
Chefe dos Serviços de Inspeção e Segurança de Veículos 01 FC-01 622,00
Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno 01 FC-01 622,00
Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Externo 01 FC-01 622,00
Chefe dos Serviços de Copa 04 FC-01 622,00
Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros 01 FC-01 622,00
Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores 01 FC-01 622,00
Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Membros 01 FC-01 622,00
Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores 01 FC-01 622,00
TOTAL GERAL ....44
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8531/2019 de 22/05/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.