Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 765/1956

CONCEDE AUXÍLIO A MATERNIDADE DOUTOR JOÃO FIRPO, AO HOSPITAL INFANTIL ANEXO À CIRURGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 765 DE 11 DE OUTUBRO DE 1956.

CONCEDE AUXÍLIO A MATERNIDADE DOUTOR JOÃO FIRPO, AO HOSPITAL INFANTIL

ANEXO À CIRURGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado conceder um auxílio de quinhentos mil cruzeiros (500.000,00) à Maternidade "Dr. João Firpo", anexa ao Hospital Santa Isabel a um de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) ao Hospital Infantil anexo ao Hospital de Cirurgia.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor, depois sancionada, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de outubro de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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