Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.654/2013

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Sergipe.

LEI Nº 7.654, DE 31 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Sergipe.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.739, do dia 04/06/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma indicada no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias apropriadas consignadas para o Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Tribunal de Contas

LEI Nº 7.654

DE 31 DE MAIO DE 2013

Publicada no Diário Oficial Nº 26.739, do dia 04/06/2013

ANEXO ÚNICO

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA

Denominação do cargo Símbolo Quantidade Valor (RS) Denominação do cargo Símbolo Quanti - dade Valor (R$)

Chefe de Departamento CCE-12 1 282,16 Coordenador de Gabinete I CCE-02A-1 1 2.640,58

Assistente de Gabinete III CCS-08 1 603,00 Assessor II CCE-09 1 721,19

Assistente de Conselheiro II CCE-3B 1 1.778,74 *** *** *** ***

Assessor II CCE-09 1 721,19 *** *** *** ***

Total .... 3.385,09 Total .... 3.361,77

* Resta um saldo de R$ 23,32

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.