Lei Ordinária nº 7.656/2013
Publicada no Diário Oficial nº 26.760, do dia 04/07/2013
LEI Nº 7.656, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PIAS E ADJACÊNCIAS DE GARARU, com sede no Povoado Pias e foro na Comarca de Gararu-SE.
Publicada no Diário Oficial nº 26.760, do dia 04/07/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PIAS E ADJACÊNCIAS DE GARARU, CNPJ Nº 01.204.675/0001-15, com sede no Povoado Pias e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.