Lei Ordinária nº 766/1956
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 766 DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, para pagamento das despesas realizadas com a reforma geral procedida no edifício onde funcionava os Serviços de Água e Esgoto da cidade de Aracaju, atualmente ocupado pelo 19º - Circunscrição de Recrutamento.
Art. 2º Essa despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de outubro de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.