Lei Ordinária nº 7.661/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DO CARMO DA RUA DA LINHA E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
LEI Nº 7.661, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DO CARMO DA RUA DA LINHA E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
Publicada no Diário Oficial nº 26.760, do dia 04/07/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DO CARMO DA RUA DA LINHA E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 04.995.743/0001-08, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, endereçada à Rua da Linha, s/n, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.