Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.661/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DO CARMO DA RUA DA LINHA E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.

LEI Nº 7.661, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DO CARMO DA RUA DA LINHA E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.

Publicada no Diário Oficial nº 26.760, do dia 04/07/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DO CARMO DA RUA DA LINHA E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 04.995.743/0001-08, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, endereçada à Rua da Linha, s/n, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.