Lei Ordinária nº 7.666/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, de que trata a Lei nº 3.203, de 02 de julho de
LEI Nº 7.666, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, de que trata a Lei nº 3.203 , de 02 de julho de
1992, com sede na Colônia Entre Rios e foro na Comarca de Estância-SE.
Publicada no Diário Oficial nº 26.760, do dia 04/07/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, CNPJ Nº 13.365.846/0001-77, de que trata a Lei nº 3.203 , de 02 de julho de 1992, com sede na Colônia Entre Rios e foro na
Comarca de Estância-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3203/1992 de 02/07/1992