Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.666/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, de que trata a Lei nº 3.203, de 02 de julho de

LEI Nº 7.666, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, de que trata a Lei nº 3.203 , de 02 de julho de

1992, com sede na Colônia Entre Rios e foro na Comarca de Estância-SE.

Publicada no Diário Oficial nº 26.760, do dia 04/07/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA COLÔNIA ENTRE RIOS, CNPJ Nº 13.365.846/0001-77, de que trata a Lei nº 3.203 , de 02 de julho de 1992, com sede na Colônia Entre Rios e foro na

Comarca de Estância-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3203/1992 de 02/07/1992