Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 767/1956

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 23.803,90.

LEI Nº 767 DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 23.803,90.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de (23.803,90) vinte três mil oitocentos e três cruzeiros e noventa centavos, para ocorrer os pagamentos de diversas despesas realizadas no exercício de 1954 pelo Serviço de Assistência Social a Menores, conforme o processo sob n. 1.216/56, da referida Secretaria.

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei será atendida pelos recursos disponíveis.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de outubro de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.