Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.678/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACSL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA, com sede no Povoado Espinheiro, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

LEI Nº 7.678, DE 17 DE JULHO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACSL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA, com sede no Povoado Espinheiro, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26779, DE 1º/08/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACSL -

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA, CNPJ Nº 18.160.818/0001-37, com sede à Praça Edmundo Bezerra, nº 11, Povoado

Espinheiro, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São

João-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.