Lei Ordinária nº 7.678/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACSL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA, com sede no Povoado Espinheiro, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
LEI Nº 7.678, DE 17 DE JULHO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACSL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA, com sede no Povoado Espinheiro, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26779, DE 1º/08/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACSL -
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA, CNPJ Nº 18.160.818/0001-37, com sede à Praça Edmundo Bezerra, nº 11, Povoado
Espinheiro, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São
João-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.