Lei Ordinária nº 7.681/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UMBAÚBA, de que trata a Lei nº 3.086, de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE.
LEI Nº 7.681, DE 17 DE JULHO DE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UMBAÚBA, de que trata a Lei nº 3.086 , de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26779, DE 1º/08/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UMBAÚBA, CNPJ Nº 16.455.586/0001-19, de que trata a Lei nº 3.086 , de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE, endereçada à Rua Padre José Bonifácio Costa, nº 25 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Raimundo Vieira - PSL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3086/1991 de 20/11/1991