Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.681/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UMBAÚBA, de que trata a Lei nº 3.086, de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE.

LEI Nº 7.681, DE 17 DE JULHO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UMBAÚBA, de que trata a Lei nº 3.086 , de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26779, DE 1º/08/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UMBAÚBA, CNPJ Nº 16.455.586/0001-19, de que trata a Lei nº 3.086 , de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE, endereçada à Rua Padre José Bonifácio Costa, nº 25 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Raimundo Vieira - PSL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3086/1991 de 20/11/1991