Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.682/2013

Torna o Amendoim Verde Cozido patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.682, DE 17 DE JULHO DE 2013

Torna o Amendoim Verde Cozido patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26779, DE 1º/08/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância cultural do Amendoim Verde Cozido, principal alimento típico do Estado de Sergipe.

Art. 2º O Amendoim Verde Cozido passa a ser patrimônio

Imaterial do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa dos Deputados Ana Lúcia - PT e Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.