Lei Ordinária nº 7.683/2013
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, Crédito Especial no valor de até R$ 206.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 7.683, DE 17 DE JULHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, Crédito Especial no valor de até R$ 206.000,00, para os fins que especifica.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26779, DE 1º/08/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Estruturação e Fortalecimento do Núcleo Especializado da Criança e do Adolescente", no valor de até R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), desdobrando este valor na Fonte de Recursos 0101 no valor de até R$ 21.250,00 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta reais) e na Fonte de Recursos 0224 no valor de até R$ 184.750,00 (cento e oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Os recursos da Fonte 0101 devem advir de anulações de dotações do orçamento da própria DPE para o exercício 2013.
Art. 3º A ação autorizada nesta Lei passa a incorporar o programa temático (0015) "Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente" do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2012-2015.
Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE 2
LEI Nº 7.682
DE 17 DE JULHO DE 2013
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26779, DE 1º/08/2013
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.