Lei Ordinária nº 7.685/2013
Altera para "VILLAZOO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS", a denominação da então "VILLAZOO - GRUPO DE PROTEÇÃO À VIDA DE CÃES E GATOS", de que trata a Lei nº 5.566, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.685, DE 17 DE JULHO DE 2013
Altera para "VILLAZOO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS", a denominação da então "VILLAZOO - GRUPO DE PROTEÇÃO À VIDA DE CÃES E GATOS", de que trata a Lei nº 5.566 , de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26779, DE 1º/08/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "VILLAZOO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS", a denominação da então "VILLAZOO - GRUPO DE PROTEÇÃO À VIDA DE CÃES E GATOS", CNPJ Nº 04.729.345/0001-31, de que trata a Lei nº 5.566 , de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Dr. Lauro Dantas Hora, nº 76 - Bairro Suissa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Adelson Barreto - PSB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5566/2005 de 12/01/2005