Lei Ordinária nº 769/1956
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRÊMIO ASSISTENCIAL "MARIA DOS PRAZERES", DE BORDA DA MATA.
LEI Nº 769 DE 25 DE OUTUBRO 1956.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRÊMIO ASSISTENCIAL "MARIA DOS PRAZERES", DE BORDA DA MATA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grêmio Assistencial "Maria dos Prazeres", de Borda da Mata, Município de Nossa S. das Dores.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de outubro de 1.956, da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.