Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.690/2013

Torna o Barco de Fogo da Cidade de Estância patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.690, DE 23 DE JULHO DE 2013

Torna o Barco de Fogo da Cidade de Estância patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.779, DE 01/08/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Barco de Fogo da Cidade de Estância passa a ser patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe.

Art. 2º O Poder Público promoverá ações de incentivo aos Fogueteiros, para a execução de programas de educação cultural e de incentivo ao Turismo no Estado, atividades estas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo através de decreto.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo além do fim de educação cultural para os adolescentes e crianças do Estado e do desenvolvimento turístico, possui o caráter de preservação do patrimônio cultural que o Barco de Fogo e as atividades de seus respectivos Fogueteiros representam.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 23 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa dos Deputados Ana Lúcia - PT e Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.