Lei Ordinária nº 7.690/2013
Torna o Barco de Fogo da Cidade de Estância patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.690, DE 23 DE JULHO DE 2013
Torna o Barco de Fogo da Cidade de Estância patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.779, DE 01/08/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Barco de Fogo da Cidade de Estância passa a ser patrimônio Imemorial do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Público promoverá ações de incentivo aos Fogueteiros, para a execução de programas de educação cultural e de incentivo ao Turismo no Estado, atividades estas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo através de decreto.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo além do fim de educação cultural para os adolescentes e crianças do Estado e do desenvolvimento turístico, possui o caráter de preservação do patrimônio cultural que o Barco de Fogo e as atividades de seus respectivos Fogueteiros representam.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 23 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa dos Deputados Ana Lúcia - PT e Gilson Andrade - PTC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.