Lei Ordinária nº 7.691/2013
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.779, DE 01/08/2013
LEI Nº 7.691, DE 23 DE JULHO DE 2013
Institui o Dia Estadual do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Sergipe.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.779, DE 01/08/2013
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.816, DE 23/09/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Sergipe a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.
Parágrafo único. O dia 13 de julho foi escolhido em homenagem ao aniversário do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma garantidor de direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º O Dia Estadual em comemoração ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo social:
I - conscientizar a sociedade sobre a importância da harmonia na articulação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os tipos de desrespeito aos direitos humanos da criança e do adolescente;
III - realizar seminários, atividades artísticas, lúdicas, buscando envolver a família sergipana com fim de apresentar e desmistificar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - promover atividades de caráter educativo e sócio culturais nas escolas da rede pública de ensino oficial do Estado e particular, podendo essas atividades serem realizadas de forma articulada entre as mesmas e as entidades do parágrafo único em espaço público reservado para tal.
Parágrafo único. O Poder Público e/ou entidades da Sociedade Civil, Movimentos Sociais comprometidos com a causa dos Direitos da Criança e Adolescentes e Direitos Humanos, organizarão atividades que busquem contemplar os objetivos traçados neste dispositivo.
LEI Nº 7.691, de 23 DE JULHO DE 2013
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.779, DE 01/08/2013
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da
República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.