Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.691/2013

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.779, DE 01/08/2013

LEI Nº 7.691, DE 23 DE JULHO DE 2013

Institui o Dia Estadual do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Sergipe.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.779, DE 01/08/2013

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.816, DE 23/09/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Sergipe a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho.

Parágrafo único. O dia 13 de julho foi escolhido em homenagem ao aniversário do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma garantidor de direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º O Dia Estadual em comemoração ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo social:

I - conscientizar a sociedade sobre a importância da harmonia na articulação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os tipos de desrespeito aos direitos humanos da criança e do adolescente;

III - realizar seminários, atividades artísticas, lúdicas, buscando envolver a família sergipana com fim de apresentar e desmistificar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - promover atividades de caráter educativo e sócio culturais nas escolas da rede pública de ensino oficial do Estado e particular, podendo essas atividades serem realizadas de forma articulada entre as mesmas e as entidades do parágrafo único em espaço público reservado para tal.

Parágrafo único. O Poder Público e/ou entidades da Sociedade Civil, Movimentos Sociais comprometidos com a causa dos Direitos da Criança e Adolescentes e Direitos Humanos, organizarão atividades que busquem contemplar os objetivos traçados neste dispositivo.

LEI Nº 7.691, de 23 DE JULHO DE 2013

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.779, DE 01/08/2013

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da

República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.