Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.696/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DEZOITO DO FORTE - ACMBDF, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.696, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DEZOITO DO FORTE - ACMBDF, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.816, DE 23/09/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DEZOITO DO FORTE - ACMBDF, CNPJ Nº 04.678.617/0001-11, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Tenente Cleto Campelo, nº 493, Bairro 18 do Forte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.