Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.699/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEIAS, de que trata a Lei nº 4.591, de 03 de julho de 2002, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.

LEI Nº 7.699, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEIAS, de que trata a Lei nº 4.591 , de 03 de julho de 2002, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.816, DE 23/09/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEIAS, CNPJ Nº 32.744.104/0001-05, de que trata a Lei nº 4.591 , de 03 de julho de 2002, com sede no Povoado Candeias e foro na

Comarca de Tobias Barreto-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4591/2002 de 03/07/2002