Lei Ordinária nº 7.699/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEIAS, de que trata a Lei nº 4.591, de 03 de julho de 2002, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
LEI Nº 7.699, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEIAS, de que trata a Lei nº 4.591 , de 03 de julho de 2002, com sede no Povoado Candeias e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.816, DE 23/09/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANDEIAS, CNPJ Nº 32.744.104/0001-05, de que trata a Lei nº 4.591 , de 03 de julho de 2002, com sede no Povoado Candeias e foro na
Comarca de Tobias Barreto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4591/2002 de 03/07/2002