Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 770/1956

CONCEDE SUBVENÇÃO.

LEI Nº 770 DE 25 DE OUTUBRO DE 1956.

CONCEDE SUBVENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida ao Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Sergipe em Aracaju uma subvenção anual de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 2º A presente lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1957, devendo constar no orçamento do referido exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de outubro de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.