Lei Ordinária nº 770/1956
CONCEDE SUBVENÇÃO.
LEI Nº 770 DE 25 DE OUTUBRO DE 1956.
CONCEDE SUBVENÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida ao Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Sergipe em Aracaju uma subvenção anual de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º A presente lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1957, devendo constar no orçamento do referido exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de outubro de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.