Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.700/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA - AMBNE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.

LEI Nº 7.700, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA - AMBNE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.816, DE 23/09/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA - AMBNE, CNPJ Nº 05.440.676/0001-10, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada à Rua Francisco Barbosa de Souza, nº 426 - Bairro Nova Esperança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.