Lei Ordinária nº 7.702/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA-SERGIPE - COOPERAFES/MOITA BONITA, com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
LEI Nº 7.702, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA-SERGIPE - COOPERAFES/MOITA BONITA, com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.816, DE 23/09/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA - SERGIPE - COOPERAFES/MOITA BONITA, CNPJ Nº 09.460.210/0001-
37, com sede na Praça Ernesto Geisel, nº 48 - Centro, Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE..
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.