Lei Ordinária nº 7.703/2013
Modifica a Lei nº 6.124, de 21 de março de
LEI Nº 7.703, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Modifica a Lei nº 6.124 , de 21 de março de
2007, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras
providências.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.823, DE 02/10/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, prevista na Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar com as alterações contidas nesta Lei.
Art. 2º Fica extinto o Setor de Informática da Central de Mandados da Grande Aracaju e transformado o respectivo cargo em comissão de natureza simples de Chefe de Setor, símbolo CCS-0, em um cargo em comissão de natureza simples de Assessor Administrativo I da Corregedoria - Geral da Justiça, símbolo CCS-0.
Art. 3º Os Assessores de Juiz da Corregedoria-Geral da Justiça são lotados exclusivamente no Gabinete dos Juízes-Corregedores ou na Divisão de Apoio Judicial do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.
§ 1º Cada Juiz-Corregedor é auxiliado por pelo menos dois Assessores de Juiz da Corregedoria-Geral de Justiça por ele indicados ao Corregedor-Geral que, se aprovar a indicação, a encaminhará ao Presidente do Tribunal para nomeação.
§ 2º Cabe aos Assessores de Juiz lotados na Divisão de Apoio Judicial o assessoramento aos Juízes, titulares ou substitutos, que auxiliem ou respondam pelas unidades judiciárias apoiadas, conforme decisão do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4º O artigo 39-B da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39-B O Departamento de Precatórios é gerido e supervisionado por um Juiz-Auxiliar da Presidência, convocado exclusivamente para este fim.
Parágrafo único. O Juiz-Auxiliar da Presidência de que trata este artigo não integra a Assessoria Especial da Presidência, mas faz jus à retribuição de que trata o artigo 7º, §
1º desta Lei." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE 2
LEI Nº 7.703
DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.823, DE 02/10/2013
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 1º de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 39-B
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6124/2007 de //