Lei Ordinária nº 7.706/2013
Dá nova redação a dispositivos dos artigos 1º,
LEI Nº 7.706, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013
Dá nova redação a dispositivos dos artigos 1º,
2º, 3º e 7º da Lei nº 6.858 , de 21 de dezembro de 2009, e providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" ao artigo 1º, os §§ 2º e 4º do art. 2º, o inciso IV do art. 3º e o "caput" do artigo 7º da Lei nº 6.858 , de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A assistência à saúde deverá ser prestada mediante auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial de despesas, atendida as exigências desta Lei." (NR) ...
"Art. 2º..
§ 1º..
§ 2º O auxílio para ressarcimento de despesas com planos de saúde será escalonado por faixa etária, sendo os valores iniciais os previstos no Anexo Único desta Lei.
§ 3º..
§ 4º Para fazer jus ao auxílio-saúde para ressarcimento de despesas com planos de saúde, o servidor deverá apresentar comprovante do contrato de adesão ao plano de saúde escolhido, sem rasuras ou emendas, ao setor responsável do Tribunal de Contas, no qual figure como titular.
§ 5º..
..."(NR)
GOVERNO DE SERGIPE 2
"Art. 3º..
I - ... II - ...
III - ...
IV - não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento, exceto quando se tratar de ressarcimento de despesas médico - hospitalares;
V - ...
..." (NR)
"Art. 7º O Pleno do Tribunal de Contas regulamentará esta Lei através de Ato, disciplinado, inclusive, as modalidades de auxílio para ressarcimento de despesas com planos de saúde e de despesas médico-hospitalares, bem como as regras relativas aos beneficiários, à concessão, ao desligamento, aos valores e ao custeio." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 07 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Tribunal de Contas do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.829, DE 10/10/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6858/2009 de 21/12/2009