Lei Ordinária nº 7.707/2013
Estabelece o Programa de Conscientização e Prevenção do Alcoolismo Juvenil, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.707, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Estabelece o Programa de Conscientização e Prevenção do Alcoolismo Juvenil, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o "Programa de Conscientização e Prevenção do Alcoolismo Juvenil" no Estado de Sergipe.
Art. 2º O Programa de Conscientização e Prevenção do Alcoolismo Juvenil tem como escopo habilitar professores das redes pública e privada do ensino médio para que atuem como agentes, visando a prevenção do alcoolismo juvenil.
Art. 3º Devem ser desenvolvidos e/ou incentivados os eventos voltados à conscientização e prevenção do alcoolismo juvenil, dentre os quais:
I - capacitação de pessoal de forma ampla e contínua, tendendo tanto à reflexão teórica quanto à transmissão de conhecimentos temáticos e técnicos;
II - convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais, visando à conscientização e prevenção do uso do álcool;
III - elaboração de material didático sobre o álcool e seus efeitos, incluindo apostilas.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 08 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.829, DE 10/10/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.