Lei Ordinária nº 7.710/2013
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, uma semana de mobilização escolar, para esclarecimento de todas as formas de preconceito.
LEI Nº 7.710, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, uma semana de mobilização escolar, para esclarecimento de todas as formas de preconceito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito de todas as escolas do Estado de Sergipe, uma semana de mobilização escolar, para esclarecer todas as formas de preconceito na sociedade.
Parágrafo único. A semana de mobilização escolar tem por finalidade o combate ao preconceito, por meio do esclarecimento e conscientização das consequências que acometem àqueles que o sofrem, observando-se:
I - Fica sob a discricionariedade das escolas estabelecer as formas utilizadas para alcançar a finalidade desta Lei;
II - O Poder Executivo deve incentivar a realização de eventos nas Escolas Estaduais.
Art. 2º Assegura-se nesta Lei o disposto nos artigos 1º, III, 3º, IV e
5º, "caput", da Constituição Federal.
Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 11 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.830, DE 11/10/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.