Lei Ordinária nº 7.711/2013
Institui o "Dia Estadual do Pescador" e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.711, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Institui o "Dia Estadual do Pescador" e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Pescador", a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia também devem integrar o calendário escolar, cultural e turístico do Estado de Sergipe.
Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 08 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.833, DE 16/10/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.