Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.712/2013

Classifica a visão monocular como deficiência visual.

LEI Nº 7.712, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

Classifica a visão monocular como deficiência visual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 08 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.833, DE 16/10/2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.