Lei Ordinária nº 7.712/2013
Classifica a visão monocular como deficiência visual.
LEI Nº 7.712, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Classifica a visão monocular como deficiência visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 08 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.833, DE 16/10/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.