Lei Ordinária nº 7.713/2013
Institui a SEMANA DE SEGURANÇA PÚBLICA, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.713, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
Institui a SEMANA DE SEGURANÇA PÚBLICA, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a SEMANA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Art. 2º As comemorações devem ser realizadas, preferencialmente, na terceira semana do mês de abril.
Art. 3º Como ações devem ser realizadas, dentre outras, palestras, seminários, práticas desportivas, cursos e atividades de prevenção, conscientização e divulgação dos trabalhos executados pelos órgãos de Segurança Pública, bem como pela sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 08 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.833, DE 16/10/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.