Lei Ordinária nº 7.717/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AÇÃO CONSCIENTE - AAC, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE.
LEI Nº 7.717, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AÇÃO CONSCIENTE - AAC, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AÇÃO CONSCIENTE - AAC, CNPJ Nº 07.651.822/0001-81, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE, endereçada à Rua Manoel Prata Dortas, nº 891 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.835, DE 16/10/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.