Lei Ordinária nº 7.718/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - ASPANSA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
LEI Nº 7.718, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - ASPANSA, com sede na Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APA RECIDA - ASPANSA, CNPJ Nº 01.029.827/0001-90, com sede à Rua Presidente Medici, nº 130 - Salão Paroquial - Centro, Cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.850, DE 11/11/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.