Lei Ordinária nº 7.719/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ECLÉTICO DE UMBANDA ITASSUSSÉ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.719, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ECLÉTICO DE UMBANDA ITASSUSSÉ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ECLÉTICO DE UMBANDA ITASSUSSÉ, CNPJ Nº 11.850.139/0001-40, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua B, nº 158, Condomínio Vila Verde 2, Bairro Aeroporto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.850, DE 11/11/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.