Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.728/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CSSJ, de que trata a Lei nº 3.030, de 10 de julho de 1991, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

LEI Nº 7.728, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CSSJ, de que trata a Lei nº 3.030 , de 10 de julho de 1991, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CSSJ, CNPJ Nº 02.471.956/0001-05, de que trata a Lei nº 3.030 , de 10 de julho de 1991, com sede na Praça 25 de Novembro, nº 95, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.851, DE 12/11/2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3030/1991 de 10/07/1991