Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.732/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL E DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - ODASC - CARRANCA, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.

LEI Nº 7.732, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL E DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - ODASC - CARRANCA, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL E DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - ODASC - CARRANCA, CNPJ Nº 18.079.833/0001-55, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, endereçada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 210 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.851, DE 12/11/2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.