Lei Ordinária nº 7.732/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL E DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - ODASC - CARRANCA, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
LEI Nº 7.732, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL E DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - ODASC - CARRANCA, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL E DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL DO BAIXO SÃO FRANCISCO - ODASC - CARRANCA, CNPJ Nº 18.079.833/0001-55, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, endereçada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 210 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.851, DE 12/11/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.