Lei Ordinária nº 7.736/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DAS MÃES DE CAPELA, de que trata a Lei nº 3.931, de 18 de março de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE.
LEI Nº 7.736, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DAS MÃES DE CAPELA, de que trata a Lei nº 3.931 , de 18 de março de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da CLUBE DAS MÃES DE CAPELA, CNPJ Nº 32.771.271/0001-37, de que trata a Lei nº 3.931 , de 18 de março de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE, endereçado na Avenida Oliveira Valadão, nº 1599.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.851, DE 12/11/2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3931/1998 de 18/03/1998