Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 774/1956

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 139.002,90 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DOIS CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 774 DE 30 DE OUTUBRO DE 1956

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 139.002,90 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E DOIS CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autoriza a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 139.002,90 (cento e trinta e nove mil e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado, assim especificadas:

Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verifica no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.