Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.742/2013

Cria o "Dia do Corretor de Seguros", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.742, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Cria o "Dia do Corretor de Seguros", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia do Corretor de Seguros".

Art. 2º O "Dia do Corretor de Seguros" de que trata o "caput"

desta Lei é comemorado no dia 12 de outubro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

JRNC.

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.863, DE 14/11/2013

Cria04 2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.