Lei Ordinária nº 7.742/2013
Cria o "Dia do Corretor de Seguros", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.742, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Cria o "Dia do Corretor de Seguros", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia do Corretor de Seguros".
Art. 2º O "Dia do Corretor de Seguros" de que trata o "caput"
desta Lei é comemorado no dia 12 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.863, DE 14/11/2013
Cria04 2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.