Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.743/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AUGESIRO ARAUJO DE SANTANA - ACAAS, de que trata a Lei nº 4.725, de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Buenos Aires, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

LEI Nº 7.743, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AUGESIRO ARAUJO DE SANTANA - ACAAS, de que trata a Lei nº 4.725 , de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Buenos Aires, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AUGESIRO ARAUJO DE SANTANA - ACAAS, CNPJ Nº 02.366.077/0001-05, de que trata a Lei nº 4.725 , de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Buenos Aires, nº 301, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.863, DE 14/11/2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4725/2002 de 27/12/2002