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Lei Ordinária nº 7.746/2013

Concede Pensão Especial mensal a dependente do Governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.746, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

Concede Pensão Especial mensal a dependente do Governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida uma Pensão Especial mensal, correspondente a 70% (setenta por cento) do subsídio de Governador do Estado, à Senhora Eliane Aquino Custódio, CPF(MF) nº 564.072.701-20, como dependente do Governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata esta Lei, na ocorrência de fato que impeça a continuidade do recebimento da mesma pensão por parte da beneficiária indicada no "caput" deste artigo, deve ser revertida em favor dos filhos do Governador Marcelo Déda Chagas, perdurando enquanto menores e/ou incapazes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.882, DE 30/12/2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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