Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.748/2013

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.748, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2014, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Ministério Público PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.892, DE 15/01/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.