Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 775/1956

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 98.576,90 PARA ATENDER AO PAGAMENTO DA DESPESA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 775 DE 30 DE OUTUBRO DE 1956

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 98.576,90 PARA ATENDER AO PAGAMENTO DA DESPESA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autoriza a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 98.576,90 (noventa oito mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros e noventa centavos), pra atender no pagamento das despesas afetuada com o concerto do caminhão pertencente a Polícia Militar pela firma Marinho Tavares de Almeida.

Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verifica no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.