Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.752/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA MALHADORENSE - ACOMALHA, com sede no Povoado Tabua, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

LEI Nº 7.752, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA MALHADORENSE - ACOMALHA, com sede no Povoado Tabua, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA MALHADORENSE - ACOMALHA, CNPJ Nº 13.769.805/0001-46, com sede no Perímetro Irrigado Jacarecica II, Lote 64, Povoado Tabua, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.893, DE 16/01/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.